Advocacia estratégica, humana e personalizada para cuidar do que mais importa: sua família e seu patrimônio.
Atendimento jurídico em Direito de Família e Sucessões com clareza, empatia e compromisso com resultados.
Advocacia estratégica, humana e personalizada para cuidar do que mais importa: sua família e seu patrimônio.
Atendimento jurídico em Direito de Família e Sucessões com clareza, empatia e compromisso com resultados.
Atuação estratégica e personalizada em todas as fases da vida familiar,
com foco na prevenção de conflitos e na proteção dos vínculos afetivos e patrimoniais:
Direito de Familia
Consultoria e Planejamento Matrimonial
Orientação jurídica antes do casamento ou união estável, com definição do regime de bens, elaboração de pactos antenupciais e medidas para segurança patrimonial.
Formalização de União Estável
Regularização da união por meio de contrato ou escritura pública, garantindo direitos e deveres patrimoniais de forma clara e legalmente válida.
Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Atuação em processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam o fim da união, com partilha de bens, guarda de filhos e alimentos, quando necessário.
Divórcio (Judicial e Extrajudicial)
Acompanhamento completo de processos de divórcio, consensuais ou litigiosos, com ou sem filhos, priorizando soluções respeitosas e eficientes.
Guarda,Convivência e Pensão Alimentícia
Assessoria em ações que envolvem a definição da guarda dos filhos, organização do convívio familiar e fixação ou revisão de pensão alimentícia.
Modificação de Regime de Bens
Propositura de ações para alteração do regime de bens durante o casamento, conforme permitido pela legislação atual.
Direito das Sucessões
Inventário (Judicial e Extrajudicial)
Condução de inventários com agilidade e clareza, seja por via judicial ou cartório, garantindo a correta partilha de bens entre os herdeiros.
Planejamento Sucessório
Estruturação jurídica do patrimônio familiar com estratégias seguras que previnem litígios e protegem o legado familiar.
Elaboração de Testamento
Redação e formalização de testamentos de forma clara e juridicamente válida, respeitando a vontade do testador e a legislação vigente.
Doações em Vida com Cláusulas de Proteção
Assessoria na doação de bens com inclusão de cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade e usufruto, garantindo proteção ao doador e ao beneficiário.
Anulação de Testamento ou Exclusão de Herdeiros
Atuação em ações que envolvem nulidade de disposições testamentárias ou exclusão de herdeiros por indignidade ou simulação.
Consultoria sobre Herança e Direitos dos Herdeiros
Esclarecimento técnico sobre os direitos hereditários e condução jurídica de todas as etapas do processo sucessório.
Quem é Ana Carolina Carvalho?
Ana Carolina é advogada com atuação dedicada e crescente nas áreas de Direito de Família e Direito das Sucessões. Formada há mais de 10 anos pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), vem construindo sua carreira com base em comprometimento, ética e profundo respeito pelas histórias de vida que chegam ao seu escritório.
Especialista em Direito Público, é também pós graduanda em Direito Civil e Processual Civil, além de cursar uma especialização voltada exclusivamente para o Direito de Família e Sucessório áreas pelas quais nutre uma verdadeira vocação. É associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade de referência nacional, que reforça seu compromisso com uma atuação técnica e atualizada.
Ana Carolina acredita em uma advocacia estratégica, preventiva e personalizada. Cada cliente é atendido com atenção individualizada, escuta qualificada e orientação clara, de forma a oferecer não apenas soluções jurídicas, mas também segurança, tranquilidade e confiança ao longo de todo o processo.
Com presença constante em eventos jurídicos, congressos e cursos de atualização, mantém-se em constante evolução, buscando sempre a excelência no que faz. Seu trabalho é pautado por responsabilidade, dedicação e um olhar humano que compreende a importância de cada decisão tomada dentro e fora do tribunal.
PERGUNTAS e RESPOSTAS
(Direito de Família e Direito Sucessório)
A união estável pode ser formalizada por escritura pública em cartório ou por contrato particular com testemunhas.
Essa formalização é importante para garantir segurança jurídica em casos de separação ou falecimento.
Sim. Em regra, a união estável assegura os mesmos direitos patrimoniais que o casamento, como herança e partilha de bens.
No entanto, é fundamental que seja formalizada e que as regras da convivência estejam bem definidas.
Quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso entre as partes, o divórcio pode ser feito em cartório, com orientação de um advogado.
É um procedimento mais rápido, simples e econômico do que o judicial.
Sim. A mudança do regime de bens é possível, mas exige autorização judicial e o consentimento dos dois cônjuges.
Também é necessário provar que não haverá prejuízo a terceiros.
A decisão é sempre baseada no melhor interesse da criança.
A guarda compartilhada é a regra, mas em casos específicos a guarda unilateral pode ser determinada, dependendo das circunstâncias familiares.
Sim. A pensão pode ser revisada a qualquer tempo.
Desde que haja mudança na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.
O planejamento matrimonial serve para definir, de forma clara e preventiva, o regime de bens e eventuais acordos patrimoniais entre o casal.
Ele oferece segurança jurídica, evita conflitos futuros e protege o patrimônio de ambos.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no realizado em cartório.
É obrigatória a presença de um advogado para representar os herdeiros e garantir que o processo seja feito de forma segura e legal
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multas fiscais.
A orientação de um advogado desde o início é essencial para cumprir os prazos e organizar os documentos necessários.
Os herdeiros necessários filhos, cônjuge e pais têm prioridade na sucessão.
Na ausência deles, a herança pode ser destinada a outros parentes ou, se houver testamento, à pessoa ou instituição escolhida, respeitando a parte legítima.
Sim. Mesmo com herdeiros necessários, é possível dispor de até 50% do patrimônio por meio de testamento.
Isso permite, por exemplo, beneficiar um ente querido, companheiro(a), ou realizar uma doação especial.
Sim. A doação pode ser feita com cláusulas específicas e deve ser considerada como adiantamento de herança.
Assim, todos os herdeiros são tratados de forma justa no momento da partilha.
A contestação pode ser feita judicialmente, mas apenas se houver indícios de vícios, como incapacidade do testador ou vício de forma.
Por isso, é essencial que o testamento seja feito com orientação jurídica.
O planejamento sucessório serve para organizar, com antecedência, a transmissão do patrimônio.
Ele evita disputas entre herdeiros, reduz custos e garante que a vontade do titular dos bens seja respeitada, com segurança jurídica e tranquilidade para a família.
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